Se você atua na área fiscal e tributária ou tem algum negócio, com certeza já ouviu falar sobre o E-Credac.


Mas na prática, você sabe o que é?

O que significa E-Credac?

E-Credac é uma definição para o Sistema Eletrônico capaz de gerenciar o crédito acumulado através do imposto ICMS. Esse sistema foi criado pela Secretaria Estadual da Fazenda de São Paulo, com o objetivo de validar e permitir que os contribuintes aproveitassem o crédito gerado por essa operação.

É importante lembrar, que o E-Credac funciona somente no estado de São Paulo e auxilia o contribuinte na realização de consultas do processamento dos arquivos digitais e formulação dos pedidos de apropriação.

Para acessar o sistema, basta utilizar o certificado digital em nome do próprio contribuinte (e-CNPJ) ou por meio de login e senha de acesso do Posto Fiscal Eletrônico.

Como apurar os créditos?

Basta preencher as informações requeridas pelo sistema, dependendo do método de apuração escolhida (falaremos sobre os tipos de método mais a frente). Ao preencher essas informações, os arquivos são enviados para o SEFAZ/SP, passando por uma pré-aprovação.

Após esse processo, as informações são transmitidas ao órgão estadual e quando realizada a transmissão, é gerado o comprovante e o arquivo é enviado para a pós-aprovação.

É neste momento, que o contribuinte pode consultar a situação do processamento do arquivo enviado, através do sistema E-Credac.

Tipos de apuração

Existem dois tipos de apuração do crédito acumulado: Apuração Simplificada e a Apuração pela Sistemática de Custeio.

Apuração Simplificada e a Portaria 207

Através da Portaria CAT 207, o contribuinte pode realizar a geração do arquivo no tipo de Apuração Simplificada. O arquivo precisa detalhar as operações realizadas pela empresa e sua respectiva tributação do ICMS na saída de produtos.

Nesta portaria, utilizam-se os dados do SPED Fiscal e elabora-se o arquivo digital para homologação de acordo com as regras definitas pelo fisco paulista na CAT 207.

Apuração pela Sistemática de Custeio e a Portaria 83

Já na Portaria CAT 83, a finalidade é acompanhar todos os itens movimentados, o fluxo do ICMS de cada mercadoria e o ICMS do custo da mercadoria. Ou seja, para compor o arquivo, deve-se mapear os detalhes do processo de aquisição, produção e vendas, realizados pela empresa, assim como a tributação do ICMS envolvida.

Nesta portaria, para recuperação dos créditos, deve-se protocolar o arquivo digital de acordo com o layout definido pela secretaria da fazenda, seguindo as regras definidas pelo fisco paulista na Portaria CAT 83.

Como saber se minha empresa acumula créditos?

Se sua empresa se encaixa nas modalidades de Indústria, Importadoras ou Exportadoras, ou seja, vende seus produtos com alíquotas menores do que as alíquotas de compra, podem existir créditos acumulados de ICMS no Estado de São Paulo.

Como o E-Credac pode auxiliar sua empresa?

É através do E-Credac e da geração de arquivos aprovados, que empresas conseguem gerar um fluxo de caixa – em alguns casos, mensalmente – de forma recorrente, recuperando milhões em ICMS acumulado.

A sistemática de aproveitamento desses créditos também permite que o contribuinte utilize esse fluxo de diversas formas, como por exemplo: pagamento de fornecedores, compra de novos equipamentos e compra de mercadorias.

Recupere créditos de forma simplificada

O processo de envio de documentos para recuperação de créditos acumulados através do ICMS, pode parecer muito complexo. É por isso que desenvolvemos o Aptus GCA: a melhor solução fiscal do mercado!

Através da nossa solução, é possível simplificar o processo de resgate do ICMS acumulado da sua empresa. Nosso sistema facilita a geração dos arquivos digitais utilizando o GCA207 e o GCA83, permitindo a geração de muita receita.

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